Nem todos os atos praticados pela empresa são iguais em sua qualificação jurídica. Existem atos considerados comerciais porque foram praticados por um comerciante para as necessidades de seu comércio, e existem atos considerados comerciais por sua própria natureza desde o início, antes mesmo de se analisar a qualidade de quem os praticou. Estes últimos são normalmente chamados de atos comerciais originários, e estão entre os conceitos mais importantes que empresas e empreendedores precisam compreender ao construir sua atividade, redigir seus contratos e gerir suas disputas.
Os atos comerciais originários são aqueles que a lei ou a doutrina comercial considera inseridos no âmbito do comércio em razão de sua natureza. Ou seja, o ato em si carrega uma qualificação comercial, porque está ligado ao movimento do mercado, à circulação de bens ou serviços, à intermediação, ao transporte, ao crédito, ao câmbio, aos bancos e a atividades semelhantes, que normalmente se baseiam em rapidez, lucro e repetição de operações. Por isso, nesses atos, não precisamos provar que foram praticados por um comerciante para começar a compreender sua natureza comercial; a própria natureza do ato o aproxima do âmbito do comércio.
Um dos exemplos mais claros de atos comerciais originários é a compra de mercadorias ou produtos agrícolas com o objetivo de vendê-los, sejam vendidos em seu estado original ou após fabricação ou transformação. A empresa que compra produtos com o objetivo de revendê-los, ou compra matérias-primas para nelas realizar algum trabalho e depois vendê-las no mercado, não pratica uma simples compra comum, mas atua no núcleo da atividade comercial. A diferença aqui é que a finalidade da compra não é o uso pessoal ou interno, mas a circulação e a obtenção de lucro por meio do movimento de compra e venda.
Também entram nos atos comerciais originários algumas atividades de fornecimento e empreitadas comerciais. O fornecimento não é apenas uma promessa de entregar uma mercadoria, mas uma relação contínua ou organizada que geralmente se baseia na obrigação de fornecer bens, materiais ou serviços durante um período ou conforme pedidos repetidos. Por isso, os contratos de fornecimento nas empresas exigem atenção especial na definição de quantidades, qualidade, datas de entrega, preços de fornecimento, mecanismo de inspeção, penalidades por atraso e condições de rescisão, porque uma falha no contrato de fornecimento não afeta apenas uma parte, mas pode se estender a toda uma cadeia operacional.
As atividades de transporte também estão entre as formas de atos comerciais originários quando ligadas à sua natureza comercial. O transporte comercial não é visto apenas como a transferência de algo de um lugar para outro, mas como parte do ciclo do comércio. O atraso, o dano ou a má entrega podem produzir efeito direto nas obrigações entre vendedor, comprador, fornecedor e cliente. Por isso, empresas que lidam com transportadores ou companhias de envio precisam de contratos claros que não se limitem a mencionar o preço, mas definam a responsabilidade, o local de entrega, o ponto de transferência dos riscos e os procedimentos de reclamação em caso de dano.
A intermediação também é uma das formas práticas importantes dos atos comerciais originários. O intermediário não vende necessariamente por conta própria, mas atua entre as partes para concluir uma operação ou contrato. Ainda assim, seu papel no mercado é importante porque facilita o encontro entre oferta e demanda. A importância da qualificação comercial aparece aqui em questões como direito à comissão, limites de responsabilidade, grau de obrigação de divulgação do intermediário, momento em que a remuneração se torna devida, e se basta aproximar as partes ou se é necessária a conclusão do contrato.
As atividades de câmbio, bancos e títulos comerciais também entram na esfera da atividade comercial originária, porque se baseiam no crédito, na circulação de valores e na facilitação do movimento de recursos. A empresa não consegue compreender instrumentos como cheque, nota promissória, carta de garantia ou carta de crédito se os interpretar apenas como papéis ou documentos comuns. Esses instrumentos servem ao crédito comercial e influenciam a cobrança, o financiamento, a garantia e a gestão de liquidez.
A importância dos atos comerciais originários não para na definição; ela aparece em seus efeitos práticos. Se a relação entra no âmbito de um ato comercial originário, isso pode resultar na competência do tribunal comercial em caso de disputa, na aplicação de regras de prova mais adequadas à natureza da relação comercial ou no recurso a leis e regulamentos especiais. Por isso, a empresa que sabe desde o início que seu contrato ou relação está dentro dos atos comerciais originários será mais consciente ao redigir o contrato, documentar correspondências, gerir crédito e conservar faturas, ordens de compra e comprovantes de entrega.
Um erro prático é a empresa tratar os atos comerciais originários como se fossem transações simples. Um contrato de transporte sem definição de responsabilidade, um fornecimento sem política de inspeção, uma intermediação sem definição do momento em que a comissão se torna devida, ou uma venda no atacado sem condições claras de pagamento são exemplos de falha na compreensão da natureza comercial do ato. O risco não surge apenas da inexistência de contrato, mas também da existência de um contrato que não se ajusta à natureza do ato comercial.
A importância desse conceito aumenta com a expansão das pequenas e médias empresas. No início, as relações podem ser limitadas e diretas, mas com a expansão surgem múltiplas relações: fornecedores, transportadores, distribuidores, intermediários, bancos, grandes clientes e garantias. Aqui, distinguir os atos comerciais originários se torna necessário para construir um sistema interno de contratos e documentos, porque cada tipo desses atos exige condições e procedimentos diferentes. O que serve para venda direta não serve necessariamente para fornecimento, e o que serve para o cliente final não serve necessariamente para distribuidor, agente ou atacadista.
Compreender os atos comerciais originários também ajuda o investidor e o empreendedor ao desenhar o modelo de negócio. Se o projeto se baseia na compra e venda de produtos, na operação de uma plataforma de fornecimento, na prestação de serviços de intermediação, na gestão de operações de transporte ou na prestação de serviços financeiros licenciados, então ele atua em um ambiente comercial que exige uma organização jurídica diferente de um projeto simples e não recorrente. Essa organização começa pela escolha da entidade, depois passa pela redação dos contratos, definição das políticas internas e gestão de possíveis disputas.
Em resumo, os atos comerciais originários são atos que carregam natureza comercial por si mesmos, porque estão ligados ao movimento do mercado, à circulação, ao crédito, à intermediação, ao transporte e ao fornecimento. Compreendê-los é importante para as empresas porque ajuda a conhecer a natureza da atividade, definir contratos, escolher instrumentos de prova e gerir riscos. A empresa que não sabe se seus atos são comerciais originários ou apenas atos acessórios à sua atividade pode errar na construção do contrato, perder força probatória e entrar em uma disputa sem conhecer a regra que governa sua relação.
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