A empresa pode celebrar um contrato que, à primeira vista, parece civil, como a compra de mobiliário de escritório, o arrendamento de um armazém ou a contratação de um prestador de serviços tecnológicos. Contudo, esse contrato pode adquirir caráter comercial se estiver ligado à atividade da empresa e às necessidades do seu comércio. Aqui surge uma ideia importante do direito comercial chamada atos comerciais por acessoriedade, um dos conceitos com maior impacto prático nos contratos empresariais, porque revela que a qualificação do ato nem sempre é determinada apenas pela sua natureza abstrata, mas pela sua ligação à atividade comercial.

Os atos comerciais por acessoriedade são atos que não são comerciais por natureza se observados isoladamente, mas tornam-se comerciais porque foram praticados por um comerciante ou empresa para as necessidades do seu comércio. A compra de um automóvel particular para uso pessoal não é, originalmente, um ato comercial. Mas a compra de veículos por uma empresa de distribuição para entregar os seus produtos entra na sua atividade comercial, não porque a compra de um veículo seja sempre, por si só, um ato comercial, mas porque é acessória ao comércio da empresa e necessária para o seu funcionamento.

A ideia central aqui é que o ato segue a atividade que serve. Se o ato estiver ligado ao projeto comercial e tiver por finalidade apoiar, operar, facilitar, financiar ou proteger essa atividade, pode adquirir caráter comercial por acessoriedade. Por isso, os contratos empresariais não podem ser avaliados apenas pelo seu título; é necessário analisar o seu contexto: por que razão a empresa celebrou este contrato? Qual é a sua relação com a atividade da empresa? Serve a sua produção, vendas, fornecimento, financiamento ou operação? Foi celebrado por uma necessidade comercial ou por uma finalidade separada do comércio?

Os atos comerciais por acessoriedade aparecem em muitas formas dentro das empresas. A compra de computadores para os funcionários de uma empresa tecnológica, a contratação de um sistema contabilístico para gerir as faturas de um estabelecimento comercial, o arrendamento de um armazém para guardar mercadorias, a contratação de uma empresa de transporte para entregar pedidos, a compra de materiais de embalagem e a contratação de uma agência de marketing para apoiar as vendas da loja podem ser atos acessórios à atividade comercial, ainda que alguns desses atos possam parecer civis se praticados por uma pessoa comum com finalidade privada.

Esta classificação é muito importante em caso de litígio. Uma das partes pode alegar que o contrato não é comercial porque não pertence aos atos comerciais originários, enquanto a empresa considera o contrato como parte da exploração da sua atividade comercial. Aqui, a questão não está apenas no nome do contrato, mas na sua ligação ao comércio. Um contrato que serve a atividade da empresa e afeta a sua capacidade de vender, fornecer, cobrar ou operar nem sempre pode ser compreendido isoladamente do ambiente comercial em que foi celebrado.

Na prática, a ideia dos atos comerciais por acessoriedade ajuda as empresas a construir contratos mais precisos. Quando o estabelecimento contrata um prestador de serviços tecnológicos para gerir a sua loja online, o contrato não deve ser redigido como um serviço tecnológico comum, mas como um serviço que afeta vendas, pedidos, dados de clientes e continuidade da atividade. Quando a empresa arrenda um armazém, o contrato não diz respeito apenas ao uso do espaço, mas também à conservação das mercadorias, à gestão de inventário e à redução dos riscos de dano ou atraso. Quando contrata um transportador, a relação não termina no preço do transporte, mas estende-se à entrega, responsabilidade, atraso e indemnização por danos.

Por isso, não basta que a empresa pergunte, ao contratar: que tipo de contrato é este? Ela deve perguntar também: que função este contrato desempenha dentro da atividade comercial? Apoia a operação? Afeta as receitas? Está ligado à entrega de produtos, gestão de clientes, conservação de inventário ou financiamento da atividade? O seu incumprimento pode paralisar parte do negócio? Estas perguntas ajudam a compreender se o ato é civil independente ou comercial por acessoriedade.